Portaria n.º 117/99(2ªSÉRIE), de 10 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 117/99 (2.' série). - Pelo Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro, que aprovou o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), foi criada a Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), que integra uma comissão executiva e um conselho de normalização contabilística, com vista a coordenar a aplicação geral e sectorial do Plano.

Assim, o presente diploma visa estabelecer regras de funcionamento dos órgãos da CNCAP, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 68/98, de 20 de Março, elaboradas e aprovadas como projecto de regulamento pela comissão executiva em reunião realizada em 19 de Novembro e pelo conselho de normalização contabilística em reunião realizada em 11 de Dezembro de 1998: Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: É aprovado o Regulamento Interno dos órgãos da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), que se publica em anexo.

21 de Janeiro de 1999. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

ANEXO Regulamento Interno dos Órgãos da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP) Artigo 1.º Objecto A comissão executiva e o conselho de normalização contabilística da Administração Pública, adiante designados por comissão e por conselho, regem-se pelo presente Regulamento.

Artigo 2 Funcionamento da comissão executiva da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP) 1 - A comissão é constituída pelos elementos propostos ao Ministro das Finanças pelas entidades referidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/98, de 20 de Março, como seus substitutos legais, cabendo ao director-geral do Orçamento a presidência da comissão.

2 - A comissão reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente mediante convocação do seu presidente, por iniciativa própria ou sempre que um dos seus membros lho solicite por escrito.

3 - As reuniões da comissão são convocados com a antecedência mínima de cinco ou dois dias, quando se trate, respectivamente, de reuniões ordinárias ou extraordinárias, mediante comunicação escrita dirigida a cada um dos seus membros, da qual constará o dia, hora e local das reuniões, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

4 - As reuniões da comissão têm lugar nas instalações da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), salvo se for indicado outro local nas respectivas convocatórias.

5 - Para o funcionamento da comissão...

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