Portaria n.º 2159/2001(2ªSérie), de 20 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 2159/2001 (2.' série). - O Museu Militar, nome por que passou a ser designado a partir de 1926, foi criado por decreto da rainha D. Maria II de 10 de Dezembro de 1851, com a designação de Museu de Artilharia, tendo por finalidade recolher e guardar objectos raros e curiosos, então existentes no Arsenal Real do Exército.

Considerando o modo exemplar como, durante os 150 anos da sua existência, o Museu Militar reuniu e preservou, com extraordinária minúcia e denodado empenho, um espólio valiosíssimo, de que se destacam uma das melhores colecções do mundo de peças de artilharia dos séculos XVI a XIX, numerosas e singulares armadas ligeiras dos séculos XVI e XVII, miniaturas de ímpar perfeição, executadas pelos artífices do Arsenal Real do Exército e importantes obras de pintura e escultura; Considerando a forma altamente responsável como o Museu Militar guardou, classificou, inventariou, catalogou e conservou os testemunhos museológicos que constituem um dos principais patrimónios histórico-militares do País e outros objectos com relevante significado cultural e científico, pela sua antiguidade e raridade; Considerando a grande disponibilidade, rigor e competência com que o Museu Militar correspondeu à colaboração que lhe foi solicitada por numerosas entidades nacionais e estrangeiras no campo da investigação histórico-militar, na musealização de espaços nas mais variadas regiões do País e na organização de cerimónias e outros eventos de interesse cultural, quer cedendo temporariamente peças do seu património, quer facultando elementos técnicos, quer deslocando pessoal dos seus serviços para apoiar a catalogação de objectos, do que resultou um grande prestígio para o Museu e para o próprio Exército; Considerando a...

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