Portaria n.º 615/2001(2ªSérie), de 30 de Março de 2001

Portaria n.º 615/2001 (2.' série). - Nos termos do artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça podem nomear oficiais de ligação de entre pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de países estrangeiros ou de organismos internacionais, em função de interesses nacionais e de compromissos assumidos no âmbito da cooperação.

A acção dos oficiais de ligação tem um papel de decisiva importância na luta contra o crime organizado de natureza transnacional, com especial incidência no combate ao tráfico de estupefacientes e crimes relacionados.

Dentro da contingentação estabelecida pelo despacho conjunto n.º 978/2000, de 14 de Setembro, dos Ministros das Finanças e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 227, de 30 de Setembro de 2000, mostra-se necessário proceder à colocação de oficiais de ligação na República Federativa do Brasil e na República de Cabo Verde. São países com os quais Portugal tem profundas ligações históricas e grande intercâmbio de pessoas e bens, que envolve, não raro, o...

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