Portaria n.º 1345/2009, de 26 de Outubro de 2009

Portaria n.º 1345/2009 de 26 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 26.º, conjugado com a alínea

  1. do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a ac- tual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Daire, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal Encostas do Paiva (processo n.º 5400 -AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Encosta do Montemuro, com o número de identificação fiscal 506385310 e sede social e endereço postal na Avenida de Ademar Cunha, 4, Parada de Ester, 3600 Castro Daire. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegé- ticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ester e Gafanhão, município de Castro Daire, com a área de 1188 ha. 3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas clas- sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça. 4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de...

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