Portaria n.º 1318/2009, de 21 de Outubro de 2009

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 1318/2009 de 21 de Outubro Pela Portaria n.º 1267 -B/2004, de 1 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal das Cegonhas (processo n.º 3873 -AFN), situada no município de Idanha -a -Nova, e transferida a sua gestão para a Associação de Melhora- mento Cultural e Recreio de Cegonhas.

Veio agora a entidade titular daquela zona de caça reque- rer a sua extinção e, simultaneamente, requerer a concessão de uma zona de caça associativa que, para além de outros, englobe aqueles terrenos.

Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 37.º, na alínea

  2. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Go- verno, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal das Cegonhas (processo n.º 3873 -AFN). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Melhoramento Cultural e Recreio de Cegonhas, com o nú- mero de identificação fiscal 500937435, sede social e ende- reço postal na Rua de António Pereira Gardete, Cegonhas, 6060 -402 Rosmaninhal, a zona de...

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