Portaria n.º 1274/2009, de 19 de Outubro de 2009

Portaria n. 1274/2009

de 19 de Outubro

O Decreto Regulamentar n. 19/2009, de 4 de Setembro, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Secretaria -Geral do Ministério da Defesa Nacional. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as atribuiçóes e competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n. 4 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.

Estrutura nuclear da Secretaria -Geral

A Secretaria -Geral (SG) estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direcçáo de Serviços de Planeamento e Coordenaçáo (DSPC);

  2. Direcçáo de Serviços de Assuntos Jurídicos (DSAJ); c) Direcçáo de Serviços de Gestáo de Recursos Humanos (DSGRH);

  3. Direcçáo de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);

  4. Gabinete de Comunicaçáo e Relaçóes Públicas (GCRP);

  5. Direcçáo de Serviços de Coordenaçáo dos Sistemas de Informaçáo/Tecnologias de Informaçáo e Comunicaçáo e do Sistema Integrado de Gestáo (DSSITIC/SIG);

  6. Centro de Dados da Defesa (CDD).

    Artigo 2.

    Direcçáo de Serviços de Planeamento e Coordenaçáo

    à DSPC compete:

  7. Elaborar planos, projectos, estudos ou pareceres que contribuam para a racionalizaçáo, inovaçáo e modernizaçáo da defesa nacional e para a fundamentaçáo das decisóes superiores, no âmbito das políticas financeira e orçamental; b) Elaborar o plano anual de actividades e o relatório anual de actividades da SG;

  8. Planear e executar as acçóes necessárias à preparaçáo, acompanhamento, execuçáo e controlo do orçamento de Defesa Nacional (ODN);

  9. Gerir e participar nas actividades das organizaçóes internacionais e órgáos de alianças de que Portugal faça parte, na vertente orçamental e financeira;

  10. Assegurar a recolha, tratamento e análise dos elementos de base à produçáo de estatísticas, indicadores e de outra informaçáo de gestáo, bem como a sua divulgaçáo; f) Proceder à avaliaçáo do cumprimento dos objectivos planeados e aprovados, identificando desvios e definindo os factores críticos de sucesso através de indicadores de desempenho uniformes que permitam a avaliaçáo transversal dos serviços centrais de suporte;

  11. Avaliar programas, actividades e documentos de prestaçáo de contas dos organismos integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN), bem como das entidades por ele tuteladas.

    7834 Artigo 3.

    Direcçáo de Serviços de Assuntos Jurídicos

    à DSAJ compete:

  12. Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo, bem como aos demais serviços centrais de suporte do MDN;

  13. Elaborar pareceres e informaçóes e proceder a estudos de natureza jurídica que náo sejam da competência própria de outro serviço;

  14. Assegurar a representaçáo do Ministério em processos de contencioso administrativo, bem como apoiar o Ministério Público nos processos em que este represente o Estado, procedendo à análise das respectivas decisóes judiciais, e propondo a sua divulgaçáo pelos organismos integrados no MDN;

  15. Acompanhar os processos de...

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