Portaria n.º 1274/2009, de 19 de Outubro de 2009
Portaria n. 1274/2009
de 19 de Outubro
O Decreto Regulamentar n. 19/2009, de 4 de Setembro, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Secretaria -Geral do Ministério da Defesa Nacional. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as atribuiçóes e competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n. 4 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.
Estrutura nuclear da Secretaria -Geral
A Secretaria -Geral (SG) estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
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Direcçáo de Serviços de Planeamento e Coordenaçáo (DSPC);
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Direcçáo de Serviços de Assuntos Jurídicos (DSAJ); c) Direcçáo de Serviços de Gestáo de Recursos Humanos (DSGRH);
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Direcçáo de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);
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Gabinete de Comunicaçáo e Relaçóes Públicas (GCRP);
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Direcçáo de Serviços de Coordenaçáo dos Sistemas de Informaçáo/Tecnologias de Informaçáo e Comunicaçáo e do Sistema Integrado de Gestáo (DSSITIC/SIG);
-
Centro de Dados da Defesa (CDD).
Artigo 2.
Direcçáo de Serviços de Planeamento e Coordenaçáo
à DSPC compete:
-
Elaborar planos, projectos, estudos ou pareceres que contribuam para a racionalizaçáo, inovaçáo e modernizaçáo da defesa nacional e para a fundamentaçáo das decisóes superiores, no âmbito das políticas financeira e orçamental; b) Elaborar o plano anual de actividades e o relatório anual de actividades da SG;
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Planear e executar as acçóes necessárias à preparaçáo, acompanhamento, execuçáo e controlo do orçamento de Defesa Nacional (ODN);
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Gerir e participar nas actividades das organizaçóes internacionais e órgáos de alianças de que Portugal faça parte, na vertente orçamental e financeira;
-
Assegurar a recolha, tratamento e análise dos elementos de base à produçáo de estatísticas, indicadores e de outra informaçáo de gestáo, bem como a sua divulgaçáo; f) Proceder à avaliaçáo do cumprimento dos objectivos planeados e aprovados, identificando desvios e definindo os factores críticos de sucesso através de indicadores de desempenho uniformes que permitam a avaliaçáo transversal dos serviços centrais de suporte;
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Avaliar programas, actividades e documentos de prestaçáo de contas dos organismos integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN), bem como das entidades por ele tuteladas.
7834 Artigo 3.
Direcçáo de Serviços de Assuntos Jurídicos
à DSAJ compete:
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Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo, bem como aos demais serviços centrais de suporte do MDN;
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Elaborar pareceres e informaçóes e proceder a estudos de natureza jurídica que náo sejam da competência própria de outro serviço;
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Assegurar a representaçáo do Ministério em processos de contencioso administrativo, bem como apoiar o Ministério Público nos processos em que este represente o Estado, procedendo à análise das respectivas decisóes judiciais, e propondo a sua divulgaçáo pelos organismos integrados no MDN;
-
Acompanhar os processos de...
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