Portaria n.º 1271/2009, de 19 de Outubro de 2009
Data da entrada em Vigor | 01 de Novembro de 2009 |
Portaria n. 1271/2009
de 19 de Outubro
O Decreto -Lei n. 215/2009, de 4 de Setembro, definiu a missáo, as atribuiçóes e os órgáos do Instituto de Acçáo Social das Forças Armadas, I. P., importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a sua organizaçáo interna.
7828 Assim:
Ao abrigo do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
Sáo aprovados os Estatutos do Instituto de Acçáo Social das Forças Armadas, I. P., abreviadamente designado por IASFA, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
Em 14 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE ACÇÁO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I. P.
Artigo 1.
Estrutura orgânica
1 - A estrutura orgânica do IASFA, I. P., é composta por:
-
Unidades orgânicas de nível I e nível II, designadas respectivamente por direcçóes e gabinetes, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho directivo;
-
Unidades flexíveis, designadas por divisóes, que funcionam na dependência directa das unidades orgânicas de nível I ou directamente do conselho directivo quando assim for determinado.
2 - Sáo unidades orgânicas de nível I:
-
A Direcçáo de Serviços de Recursos e Relaçóes Públicas, (DSRRP);
-
A Direcçáo de Serviços de Apoio Social, (DSAS); c) A Direcçáo de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (DSADM).
3 - Sáo unidades orgânicas de nível II:
-
O Gabinete de Apoio Jurídico;
-
O Gabinete de Sistemas de Informaçáo e Comunicaçóes; c) Os equipamentos sociais, nos termos previstos no artigo 7.
4 - A organizaçáo e o funcionamento dos serviços previstos nos presentes Estatutos sáo fixados no respectivo regulamento interno.
Artigo 2.
Direcçáo de Serviços de Recursos e Relaçóes Públicas
1 - Incumbe à Direcçáo de Serviços de Recursos e Relaçóes Públicas promover e assegurar a eficácia das acçóes inerentes à gestáo e administraçáo dos recursos humanos, financeiros e materiais do IASFA, I. P.
2 - No âmbito da gestáo e administraçáo dos recursos humanos, compete -lhe nomeadamente:
-
Assegurar a execuçáo da política de gestáo de recur-sos humanos;
-
Promover a gestáo dos recursos humanos, designadamente no que respeita a recrutamento, afectaçáo, formaçáo, avaliaçáo, registo e controlo, mantendo para o efeito a ligaçáo com os restantes serviços do IASFA e, no que respeita aos militares, com os órgáos competentes dos ramos das Forças Armadas;
-
Organizar e manter actualizado o ficheiro e o mapa de pessoal;
-
Processar os vencimentos e outras prestaçóes pecuniárias;
-
Elaborar o balanço social do IASFA, I. P.
3 - No âmbito da gestáo dos recursos financeiros, compete-lhenomeadamente:
-
Assegurar a gestáo dos recursos financeiros e patrimoniais do Instituto;
-
Proceder à elaboraçáo do orçamento privativo do Instituto;
-
Gerir os orçamentos aprovados, praticando e promovendo todos os actos necessários para o efeito, mantendo permanentemente disponível e actualizada a informaçáo de gestáo relativa aos diferentes níveis de execuçáo;
-
Processar as receitas e despesas do Instituto;
-
Coordenar e supervisionar a execuçáo orçamental dos centros de apoio social (CAS) e do Centro de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA);
-
Acompanhar a evoluçáo da situaçáo orçamental, propondo superiormente os reajustamentos necessários;
-
Executar as operaçóes de tesouraria;
-
Organizar a conta de gerência anual.
4 - No âmbito da gestáo dos recursos materiais, compete-lhenomeadamente:
-
Executar os...
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