Portaria n.º 1271/2009, de 19 de Outubro de 2009

Data da entrada em Vigor01 de Novembro de 2009

Portaria n. 1271/2009

de 19 de Outubro

O Decreto -Lei n. 215/2009, de 4 de Setembro, definiu a missáo, as atribuiçóes e os órgáos do Instituto de Acçáo Social das Forças Armadas, I. P., importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a sua organizaçáo interna.

7828 Assim:

Ao abrigo do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

Sáo aprovados os Estatutos do Instituto de Acçáo Social das Forças Armadas, I. P., abreviadamente designado por IASFA, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

Em 14 de Setembro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO DE ACÇÁO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I. P.

Artigo 1.

Estrutura orgânica

1 - A estrutura orgânica do IASFA, I. P., é composta por:

  1. Unidades orgânicas de nível I e nível II, designadas respectivamente por direcçóes e gabinetes, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho directivo;

  2. Unidades flexíveis, designadas por divisóes, que funcionam na dependência directa das unidades orgânicas de nível I ou directamente do conselho directivo quando assim for determinado.

    2 - Sáo unidades orgânicas de nível I:

  3. A Direcçáo de Serviços de Recursos e Relaçóes Públicas, (DSRRP);

  4. A Direcçáo de Serviços de Apoio Social, (DSAS); c) A Direcçáo de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (DSADM).

    3 - Sáo unidades orgânicas de nível II:

  5. O Gabinete de Apoio Jurídico;

  6. O Gabinete de Sistemas de Informaçáo e Comunicaçóes; c) Os equipamentos sociais, nos termos previstos no artigo 7.

    4 - A organizaçáo e o funcionamento dos serviços previstos nos presentes Estatutos sáo fixados no respectivo regulamento interno.

    Artigo 2.

    Direcçáo de Serviços de Recursos e Relaçóes Públicas

    1 - Incumbe à Direcçáo de Serviços de Recursos e Relaçóes Públicas promover e assegurar a eficácia das acçóes inerentes à gestáo e administraçáo dos recursos humanos, financeiros e materiais do IASFA, I. P.

    2 - No âmbito da gestáo e administraçáo dos recursos humanos, compete -lhe nomeadamente:

  7. Assegurar a execuçáo da política de gestáo de recur-sos humanos;

  8. Promover a gestáo dos recursos humanos, designadamente no que respeita a recrutamento, afectaçáo, formaçáo, avaliaçáo, registo e controlo, mantendo para o efeito a ligaçáo com os restantes serviços do IASFA e, no que respeita aos militares, com os órgáos competentes dos ramos das Forças Armadas;

  9. Organizar e manter actualizado o ficheiro e o mapa de pessoal;

  10. Processar os vencimentos e outras prestaçóes pecuniárias;

  11. Elaborar o balanço social do IASFA, I. P.

    3 - No âmbito da gestáo dos recursos financeiros, compete-lhenomeadamente:

  12. Assegurar a gestáo dos recursos financeiros e patrimoniais do Instituto;

  13. Proceder à elaboraçáo do orçamento privativo do Instituto;

  14. Gerir os orçamentos aprovados, praticando e promovendo todos os actos necessários para o efeito, mantendo permanentemente disponível e actualizada a informaçáo de gestáo relativa aos diferentes níveis de execuçáo;

  15. Processar as receitas e despesas do Instituto;

  16. Coordenar e supervisionar a execuçáo orçamental dos centros de apoio social (CAS) e do Centro de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA);

  17. Acompanhar a evoluçáo da situaçáo orçamental, propondo superiormente os reajustamentos necessários;

  18. Executar as operaçóes de tesouraria;

  19. Organizar a conta de gerência anual.

    4 - No âmbito da gestáo dos recursos materiais, compete-lhenomeadamente:

  20. Executar os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT