Portaria n.º 1204/2009, de 08 de Outubro de 2009

Portaria n. 1204/2009

de 8 de Outubro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a Associaçáo Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a FESETE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores

Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e entre a mesma associaçáo de empregadores e o Sindicato dos Operários da Indústria de Curtumes e outro (produçáo e funçóes auxiliares), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, respectivamente, n.os 20, de 29 de Maio, e 29, de 8 de Agosto, ambos de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à indústria de curtumes e ofícios correlativos, como sejam correias de transmissáo e seus derivados, indústria de tacos de tecelagem ou de aglomerados de couro, e trabalhadores de produçáo e funçóes auxiliares ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das convençóes aos empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos praticantes, aprendizes e um grupo residual, sáo 657, dos quais 448 (68,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 84 (12,8 %) auferem retribuiçóes inferiores em mais de 6,1 % às das convençóes. Sáo as empresas dos escalóes entre 21 e 249 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para a tabela salarial retroactividade idêntica à das convençóes.

Atendendo a que as convençóes regulam matéria náo pecuniária, procede -se à exclusáo das cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

A extensáo das convençóes tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condiçóes de concorrência entre empresas...

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