Portaria n.º 1198/2009, de 08 de Outubro de 2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1198/2009 de 8 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 26.º, conjugado com a alínea

  1. do artigo 18.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal da Caveira (processo n.º 5339 -AFN), pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Devotos de Artemis, com o número de identifi- cação fiscal 503222623 e sede na Rua de Gago Coutinho, 14, 2600 Vila Franca de Xira. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Chouto, município da Chamusca, com a área de 719 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  2. 40 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  3. do citado...

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