Portaria n.º 1209/2008, de 22 de Outubro de 2008

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1209/2008 de 22 de Outubro Pela Portaria n.º 254 -DH/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n. os 720/99, 281/2004, 29/2006 e 1328/2006, respectivamente de 24 de Agosto, de 17 de Março, de 5 de Janeiro e de 24 de Novembro, foi concessionada à Associa- ção de Caçadores de São Lourenço de Mamporcão a zona de caça associativa de São Lourenço de Mamporcão (pro- cesso n.º 1908 -AFN), situada no município de Estremoz, com a área de 2018 ha e não 1926 ha como é referido na Portaria n.º 1328/2006, válida até 15 de Julho de 2008. Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu- zidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcos, São Bento de Ana Loura, São Domingos de Ana Loura e São Lourenço de...

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