Portaria n.º 1199/2008, de 17 de Outubro de 2008

Portaria n.º 1199/2008 de 17 de Outubro Pela Portaria n.º 1334/2002, de 8 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1526/2002, de 21 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Envendos -Carvoeiro (processo n.º 3172 -AFN), situada no município de Mação, com a área de 8840 ha e não 8281,65 ha como é referido na Portaria n.º 1526/2002, válida até 8 de Outubro de 2008, e transfe- rida a sua gestão para a Câmara Municipal de Mação.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cine- géticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Carvoeiro e Envendos, município de Mação, com a área de 8840 ha. 2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da le- gislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça...

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