Portaria n.º 839/2008, de 15 de Outubro de 2008

Portaria n. 839/2008

A Lei n. 66-B/2007, de 28 de Dezembro, veio instituir o sistema integrado de gestáo e avaliaçáo do desempenho na Administraçáo Pública, designado por SIADAP, aplicável ao desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores da Administraçáo Pública, independentemente da modalidade de constituiçáo da relaçáo jurídica de emprego público.

Prevê o n. 3 do artigo 3.° da Lei n.° 66-B/2007, de 28 de Dezembro, a possibilidade de adaptaçáo do regime nela consignado em razáo das atribuiçóes e organizaçáo dos serviços, das carreiras do seu pessoal ou das necessidades da sua gestáo, desde que respeitados os princípios, objectivos e subsistemas do SIADAP, a avaliaçáo do desempenho baseada no confronto entre objectivos fixados e resultados obtidos, bem como as competências demonstradas e a desenvolver, no caso de dirigentes e trabalhadores, e ainda a diferenciaçáo do desempenho, ou seja, o número mínimo de mençóes de avaliaçáo e o valor das percentagens máximas.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança que nos termos da Lei de Segurança Interna concorre, com outros serviços e forças de segurança, para garantir a segurança interna, tendo por objectivos fundamentais controlar a circulaçáo de pessoas nas fronteiras, a permanência e a actividade dos cidadáos estrangeiros em todo o território nacional, bem como estudar, promover, coordenar e executar as medidas e as acçóes relacionadas com aquelas actividades e com os movimentos migratórios. Enquanto órgáo de polícia criminal, compete ao SEF proceder à investigaçáo dos crimes de auxílio à imigraçáo ilegal e de angariaçáo de máo de-obra ilegal, bem como de outros com aqueles conexos, sendo o pessoal da carreira de investigaçáo e fiscalizaçáo, carreira que nos termos da lei constitui um corpo especial, considerado autoridade de polícia criminal ou agente de autoridade.

A especificidade das missóes do SEF fundamenta e pressupóe a adaptaçáo do regime de avaliaçáo geral instituído pela Lei n. 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no que concerne à carreira de investigaçáo e fiscalizaçáo daquele Serviço.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n. 23/98, de 26 de Maio.

42112 Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 3.° da Lei n. 66-B/2007, de 28 de Dezembro, manda Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administraçáo Interna, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto e âmbito de aplicaçáo

A presente portaria adapta o subsistema de avaliaçáo do desempenho dos trabalhadores da Administraçáo Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei n. 66-B/2007, de 28 de Dezembro, ao pessoal da carreira de investigaçáo e fiscalizaçáo (CIF) do SEF.

Artigo 2.

Objectivos

1 - Os objectivos a definir no âmbito do parâmetro de avaliaçáo «Resultados» devem ser fixados de...

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