Portaria n.º 1175/2008, de 15 de Outubro de 2008

Portaria n. 1175/2008

de 15 de Outubro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a Associaçáo Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a FESETE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e entre a mesma associaçáo de empregadores e o Sindicato dos Operários da Indústria de Curtumes e outro (produçáo e funçóes auxiliares), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 17 e 27, de 8 de Maio e de 22 de Julho de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à indústria de curtumes e ofícios correlativos, como sejam correias de transmissáo e seus derivados, indústria de tacos de tecelagem ou de aglomerados de couro e trabalhadores de produçáo e funçóes auxiliares ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das convençóes aos empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos praticantes, aprendizes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 657, dos quais 448 (68,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 53 (8,1 %) auferem retribuiçóes inferiores em mais de 6,6 % às das convençóes. Sáo as empresas dos escalóes entre 21 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente o subsídio de alimentaçáo e assiduidade, com um acréscimo de 2,9 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que a mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para as tabelas salariais...

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