Portaria n.º 1122/2008, de 07 de Outubro de 2008

Portaria n. 1122/2008

de 7 de Outubro

Os dados consistentes e disponíveis acerca do impacte da simplificaçáo, desmaterializaçáo de actos e processos relacionados com a liquidaçáo e cobrança dos impostos, bem como da racionalizaçáo dos métodos de trabalho através da utilizaçáo de novas aplicaçóes informáticas, apontam para a possibilidade de reduçáo do actual número de serviços de finanças no concelho de Gondomar sem que daí resultem prejuízos para os contribuintes.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

  1. É extinto o Serviço de Finanças de Gondomar 3, criado pelo n. 15. da Portaria n. 834/83, de 11 de Agosto, passando as freguesias de Sáo Pedro da Cova e de Fânzeres a integrar, respectivamente, a área de abrangência do Serviço de Finanças de Gondomar 1 e do Serviço de Finanças de Gondomar 2.

  2. Aos funcionários providos nos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças referido no número anterior aplica -se o disposto no n. 1 do artigo 21. do Decreto -Lei n. 557/99, de 17 de Dezembro.

  3. Os funcionários sem funçóes de chefia pertencentes ao mapa de contingentaçáo do Serviço referido no n. 1. seráo colocados em serviços de finanças da área fiscal do distrito do Porto, por despacho do director -geral dos Impostos, sob proposta do respectivo director de finanças, considerando -se automaticamente alterados os respectivos mapas de contingentaçáo, sempre que tal se mostre necessário mas sem prejuízo do disposto no n. 5 do artigo 32. do Decreto -Lei n. 557/99, de 17 de Dezembro.

  4. Até à data da publicaçáo do despacho previsto no n. 6. da presente portaria náo poderáo ser providos, em comissáo de serviço, os lugares correspondentes aos cargos de chefia tributária do actual Serviço de...

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