Portaria n.º 1121/2008, de 07 de Outubro de 2008

Portaria n. 1121/2008

de 7 de Outubro

A nova legislaçáo fiscal do Reino da Suécia que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2007 veio onerar, de forma substancial, as remuneraçóes dos funcionários ao serviço da Embaixada de Portugal em Estocolmo, afectos ao Quadro Único de Vinculaçáo estabelecido pelo Decreto -Lei n. 444/99, de 3 de Novembro.

Face a esta alteraçáo da legislaçáo fiscal sueca, constitui

imperativo de justiça proceder ao ajustamento do valor das remuneraçóes auferidas pelos referidos funcionários, na exacta proporçáo da aplicaçáo daquela legislaçáo, por forma a preservar o princípio da irredutibilidade da sua massa salarial.

Em obediência a este princípio, o ajustamento das remuneraçóes dos funcionários do Quadro Único de Vinculaçáo ao serviço da Embaixada de Portugal em Estocolmo, aos quais é aplicável a nova legislaçáo fiscal sueca, deve ocorrer à data da entrada em vigor da presente portaria, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2007, devendo os montantes necessários para o efeito ser apurados pelo Departamento Geral de Administraçáo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, passando a integrar a respectiva remuneraçáo.

Assim:

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