Portaria n.º 1368/2007, de 18 de Outubro de 2007

Portaria n. 1368/2007

de 18 de Outubro

O Decreto -Lei n. 298/2007, de 22 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da organizaçáo e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneraçáo a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B, vem consagrar que tanto a carteira básica de serviços como os princípios da carteira adicional de serviços sáo fixados por portaria do Ministro da Saúde.

7656 A carteira básica de serviços, enquanto compromisso assistencial nuclear, é aplicável a todas as USF, independentemente de estarem constituídas sob o modelo organizacional A, B ou C.

O Despacho Normativo n. 9/2006, de 16 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento para Lançamento e Implementaçáo das Unidades de Saúde Familiar, exigia já às equipas multiprofissionais, pela sua norma VI, um compromisso assistencial de prestaçáo de cuidados de saúde, expresso num plano de acçáo onde se incluía uma carteira básica de serviços, ao mesmo tempo que se determinava, no n. 3 da mesma norma, que a carteira básica de serviços fosse definida pela Missáo para os Cuidados de Saúde Primários e disponibilizada na sua página da Internet.

Assim:

Ao abrigo do n. 9 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 298/2007, de 22 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo único

Sáo aprovados a carteira básica de serviços e os princípios da carteira adicional de serviços, constantes dos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 8 de Outubro de 2007.

ANEXO I

Carteira básica de serviços

Como princípio geral, a vertente dos cuidados personalizados dos centros de saúde está reorganizada em pequenas unidades funcionais multiprofissionais, unidades de saúde familiar (USF), com autonomia funcional e técnica, num quadro de contratualizaçáo interna, envolvendo objectivos de acessibilidade, adequaçáo, efectividade, eficiência e qualidade.

As USF configuram, assim, um modelo organizacional leve e flexível que se contrapóe às tradicionais estruturas hierárquicas e burocráticas de poder e de decisáo vertical.

Naquelas unidades, as funçóes de gestáo e de execuçáo tendem a fundir -se ao nível operativo.

A USF é a unidade elementar de prestaçáo de cuidados de saúde ao indivíduo e famílias e deve estar integrada em rede com as outras unidades funcionais do centro de saúde (n.os 1 e 4 do artigo 3. do Decreto -Lei n. 298/2007, de 22 de Agosto).

Em todos os modelos de USF existe um compromisso assistencial nuclear, denominado carteira básica de serviços, igual em tipo e qualidade, variando apenas os aspectos quantitativos de número de cidadáos abrangidos, horários disponibilizados e serviços adicionais ou complementares, intitulados carteira adicional de serviços, contratualizados com os departamentos de contratualizaçáo, em sede de candidatura ou nas épocas para tal definidas e revistos anualmente.

A carteira básica de serviços é aplicável a todas as USF do SNS, independentemente do seu modelo e dos diversos enquadramentos jurídico -institucionais que a cada USF possam ser atribuídos.

I - Carteira básica de serviços para USF

O compromisso assistencial explicita o que deve ser obrigatoriamente contratualizado como fundamental em termos de cuidados de medicina geral e familiar e de enfermagem: núcleo base de serviços clínicos, secretariado clínico/administrativo, funcionamento, dimensáo da lista de utentes e formaçáo contínua.

A - Núcleo base de serviços clínicos (desenvolvido no n. II do presente anexo):

1) Vigilância, promoçáo da saúde e prevençáo da doença nas diversas fases de vida:

1.1) Geral;

1.2) Saúde da mulher;

1.3) Saúde do recém -nascido, da criança e do adolescente;

1.4) Saúde do adulto e do idoso;

2) Cuidados em situaçáo de doença aguda;

3) Acompanhamento clínico das situaçóes de doença crónica e patologia múltipla;

4) Cuidados no domicílio;

5) Interligaçáo e colaboraçáo em rede com outros serviços, sectores e níveis de diferenciaçáo, numa perspectiva de «gestor de saúde» do cidadáo.

B - Secretariado clínico/administrativo. - O secretariado clínico/administrativo é o rosto da USF no relacionamento com o cidadáo, pelo que há a considerar:

1) Atendimento e encaminhamento do cidadáo:

1.1) Programaçáo e marcaçáo de consultas - consultas programadas; consultas sem programaçáo da iniciativa do utente;

1.2) Monitorizaçáo do tempo de espera e desistências;

2) Gestáo da comunicaçáo:

2.1) Difusáo...

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