Portaria n.º 1356/2007, de 12 de Outubro de 2007

Portaria n. 1356/2007

de 12 de Outubro

Sob proposta do Instituto PolitÈcnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de EducaÁ·o;

Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

InstruÌdo, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de MarÁo;

Considerando o disposto na Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favor·vel da DirecÁ·o -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politÈcnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capÌtulo III do

7380 Decreto -Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de MarÁo:

Manda o Governo, pelo Ministro da CiÍncia, Tecnologia

e Ensino Superior, o seguinte:

  1. ¡reas cientÌficas

    As ·reas cientÌficas e os crÈditos que devem ser reunidos para obtenÁ·o do grau de licenciado em Desporto e Actividade FÌsica pelo Instituto PolitÈcnico de Castelo Branco atravÈs da sua Escola Superior de EducaÁ·o s·o os constantes do anexo I a esta portaria.

  2. Plano de estudos

    O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Desporto e Actividade FÌsica, ministrado pela Escola Superior de EducaÁ·o do Instituto PolitÈcnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho, È o constante do anexo II

    a esta portaria.

  3. Minors

    O ciclo de estudos compreende os seguintes minors:

    1. Desporto para Deficientes;

    2. Actividade FÌsica para CrianÁas e Idosos.

  4. Unidades curriculares de opÁ·o

    O elenco de unidades curriculares de opÁ·o a oferecer È fixado pelo Ûrg·o legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

  5. Projecto e IntervenÁ·o Pr·tica

    As unidades curriculares denominadas Projecto e IntervenÁ·o Pr·tica I e Projecto e IntervenÁ·o Pr·tica II realizam -se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo Ûrg·o legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

  6. AplicaÁ·o

    O disposto na presente portaria aplica -se a partir do ano lectivo de 2007 -2008, inclusive.

    O Ministro da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, JosÈ Mariano Rebelo Pires Gago, em 24 de Setembro de 2007.

    ANEXO I

    Instituto PolitÈcnico de Castelo Branco

    Escola Superior de EducaÁ·o

    Grau de licenciado

    Desporto e Actividade FÌsica

    1 - ¡reas cientÌficas e crÈditos que devem ser reunidos para a obtenÁ·o do grau:

    1.1 - Em ·reas obrigatÛrias:

    ¡rea cientÌfica Sigla CrÈditos

    CiÍncias Sociais e Humanas...

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