Portaria n.º 1304/2007, de 03 de Outubro de 2007

Portaria n.º 1304/2007 de 3 de Outubro Pela Portaria n.º 496/2003, de 21 de Junho, alterada pelas Portarias n. os 1138/2003 e 660/2006, respectivamente de 2 de Outubro e 4 de Julho, foi renovada até 16 de Maio de 2015 a zona de caça turística da Herdade da Eira Quei- mada (processo n.º 563 -DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Mértola, com a área de 493 ha e concessionada à Eira Queimada -- Sociedade Agrícola e Cinegética, L. da Vem agora Diego Butron Munoz requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de No- vembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade da Eira Quei- mada (processo n.º 563 -DGRF), situada na freguesia de Corte do Pinto, município de Mértola, seja transferida para Diego...

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