Portaria n.º 1152/2006, de 30 de Outubro de 2006
Portaria n.o 1152/2006
de 30 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que durante o ano de 2007 os valores do preço da habitaçáo para efeitos de cálculo da renda condicionada, a que se refere o n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 329-A/2000, de 22 de Dezembro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:
Zona I - E 703,69 por metro quadrado da área útil; Zona II - E 615,12 por metro quadrado da área útil; Zona III - E 557,29 por metro quadrado da área útil.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 20 de Outubro de 2006.
QUADRO ANEXO
Zona I:
Concelhos sede de distrito;
Concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Odivelas, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo...
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