Portaria n.º 1118/2006, de 18 de Outubro de 2006

Portaria n.o 1118/2006

de 18 de Outubro

Pela Portaria n.o 436/94, de 29 de Junho, alterada pela Portaria n.o 639/97, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associaçáo de Caçadores de Monte Alváo a zona de caça associativa de Monte Alváo (zona B) (processo n.o 1572-DGRF), situada no município de Ansiáo, com a área de 1600 ha, e náo de 1570,5180 ha como mencionado na respectiva portaria, válida até 29 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo e ao mesmo tempo a anexaçáo de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.o, 37.o e 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o, do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2006, a concessáo da zona de caça associativa de Monte Alváo (zona B) (processo n.o 1572-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge, Torre de Vale de Todos e Santiago da Guarda, município de...

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