Portaria n.º 1096/2006, de 13 de Outubro de 2006
de 13 de Outubro
O Decreto-Lei n.o 108/2006, de 8 de Junho, procedeu à criaçáo de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acçóes declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, nos tribunais a deter-minar por portaria.
Nos termos do artigo 9.o do referido decreto-lei, as partes podem apresentar a acçáo para saneamento, devendo, para o efeito, juntar uma petiçáo conjunta. Com vista à apresentaçáo desta petiçáo, o n.o 3 prevê a notificaçáo do réu pelo autor antes de instaurada a acçáo. O réu que a recuse ou náo responda no prazo de 15 dias renuncia ao direito à compensaçáo, pela partevencida, das custas de parte e, se o autor for a parte vencedora, verá a procuradoria ser fixada no máximo legal.
Acrescenta o n.o 4 do artigo 9.o que a referida notificaçáo, remetida por correio, sob registo, especifica o pedido do autor, as disposiçóes legais pertinentes, os benefícios da apresentaçáo conjunta, o prazo para resposta e as cominaçóes em que incorre o réu em caso de recusa, obedecendo a modelo aprovado por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça e ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 108/2006, de 8 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.o Objecto
É aprovado o modelo de notificaçáo para a apresentaçáo conjunta da acçáo pelas partes previsto no regime processual civil de natureza experimental criado pelo Decreto-Lei n.o 108/2006, de 8 de Junho, que consta do anexo à presente portaria e dela é parte integrante.
Artigo 2.o
Disponibilizaçáo e divulgaçáo do modelo
O modelo referido no artigo anterior é disponibilizado no sítio http://www.tribunaisnet.mj.pt e deve ser divulgado aos utentes, de forma adequada, pelas secretarias judiciais.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 9 de Outubro de 2006.
[Símbolo do Ministério da Justiça]
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