Portaria n.º 1384/2002, de 23 de Outubro de 2002

Portaria n.º 1384/2002 de 23 de Outubro A requerimento da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1061/90, de 18 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Intervenção Social e Comunitária na Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

  1. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  2. Grau 1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o direito à atribuição do grau debacharel.

    2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o direito à atribuição do grau delicenciado.

  3. Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

  4. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 45.

    2 - A frequência global do curso não pode exceder 180 alunos.

  5. Regulamento O curso bietápico de licenciatura cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99...

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