Portaria n.º 1369/2002, de 19 de Outubro de 2002

Portaria n.º 1369/2002 de 19 de Outubro Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que durante o ano de 2003 os valores, por metro quadrado, do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes: Zona I: (euro) 629,53 por metro quadrado de área útil; Zona II: (euro) 550,29 por metro quadrado de área útil; Zona III: (euro) 498,55 por metro quadrado de área útil.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira, em 3 de Outubro de 2002.

QUADRO ANEXO Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro ZonaI: Concelhos sede de distrito; Concelhos de Amadora...

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