Portaria n.º 1216/2001, de 23 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1216/2001 de 23 de Outubro A Lei Orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 101/2001, de 29 de Março.

Daquele diploma consta já o quadro do pessoal dirigente, conforme resulta do artigo 24.º, n.º 1, tornando-se agora necessário aprovar o quadro do restante pessoal.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do referido Decreto-Lei n.º 101/2001: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes...

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