Portaria n.º 1217/2001, de 23 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1217/2001 de 23 de Outubro Com fundamento no disposto na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 254-EF/96, de 15 de Julho, concessionada à CULTIPEC - Sociedade Agrícola e Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Couto de Andreiros, situada na freguesia e município do Crato, com uma área de 603,2250 ha, válida até 31 de Maio de 2010.

Considerando que a entidade concessionária estava obrigada a cumprir o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 254-EF/96, de 15 de Julho, nomeadamente a apresentar os projectos de arquitectura do pavilhão de caça e da unidade de agro-turismo e à conclusão, no prazo de seis meses, da obra de recuperação do monte do Couto de Andreiros; Considerando que a entidade concessionária, pese embora tenha disponibilizado infra-estruturas, as mesmas não dão cumprimento às condições mínimas exigidas em empreendimentos desta natureza; Considerando que na sequência da verificação desse incumprimento foi a entidade notificada em 1997 instada a apresentar o projecto de arquitectura do pavilhão de caça, num...

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