Portaria n.º 1203/2001, de 17 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1203/2001 de 17 de Outubro Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 694/2001, de 10 de Julho; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho; Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração O plano de estudos do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia do Ambiente e Território, da Escola Superior Agrária de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 951/2000, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 694/2001, de 10 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presenteportaria.

  1. Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.

  2. Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Setembro de 2001.

ANEXO (Portaria n.º 951/2000, de 4 de...

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