Portaria n.º 560/96, de 09 de Outubro de 1996

Portaria n.º 560/96 de 9 de Outubro Considerando que uma monitora do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra a exercer funções, em regime de requisição, no Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, satisfazendo necessidades permanentes de serviço; Considerando as funções que a interessada vem desempenhando: Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, aprovado pela Portaria n.º 266/88, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 573/95, de 16 de Junho, um lugar de operador de sistema de...

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