Portaria n.º 567/96, de 09 de Outubro de 1996

Portaria n.º 567/96 de 9 de Outubro O Decreto-Lei n.º 222/95, de 8 de Setembro, definiu o estatuto do pessoal de inspecção da Direcção-Geral dos Espectáculos, mantendo a carreira de nível técnico superior e criando a de subinspector técnico-profissional de nível 4, em substituição da anterior carreira de subinspector de nível 3.

Importa, agora, alterar na parte prejudicada o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos, procedendo à adequada dotação.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 121/93, de 3 de Fevereiro, alterado pela Portaria n.º 55/95, de 25 de Janeiro, passe a ser o constante do anexo I...

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