Portaria n.º 566/96, de 09 de Outubro de 1996

Portaria n.º 566/96 de 9 de Outubro Considerando que se encontra a exercer funções em regime de requisição, há mais de um ano, no Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais, detentor da categoria de técnico superior de 1.' classe; Considerando a necessidade da formalização da sua integração: Atento o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e Adjunto, que o actual quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, fixado pela Portaria n.º 181/93, de 17 de Fevereiro, seja...

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