Portaria n.º 550/96, de 07 de Outubro de 1996

Portaria n.º 550/96 de 7 de Outubro O Decreto-Lei n.º 240/95, de 13 de Setembro, regula a actividade de exploração de aeroportos por entidades privadas, prevendo-se, no seu artigo 3.º, que ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território compete definir, através de portaria, o capital social mínimo das empresas concorrentes à concessão da exploração de infra-estruturas aeroportuárias municipais.

Na sequência de estudos desenvolvidos por iniciativa da Câmara Municipal de Cascais, concluiu-se que, relativamente ao aeroporto municipal de Cascais (Tires), o capital social mínimo da sociedade à qual seja concedida a respectiva exploração, por concurso público, deverá ser de 100 000 000$.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 240/95...

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