Portaria n.º 544-G/96, de 04 de Outubro de 1996

Portaria n.º 544-G/96 de 4 de Outubro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade do Monte Novo', sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com uma área de 398,50 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo, L., com o número de pessoa colectiva 973493771 e sede na Avenida do General Humberto Delgado, 8, 1.º, Castelo Branco, a zona de caça turística do Monte Novo (processo n.º 1965 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo, L., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. A MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo, L., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a apresentar na Direcção-Geral do Turismo, no prazo de 2 meses, o projecto de infra-estruturas turísticas, cuja execução da obra deverá estar concluída no prazo de 12 meses.

  4. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  5. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

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