Portaria n.º 544-V/96, de 04 de Outubro de 1996

Portaria n.º 544-V/96 de 4 de Outubro Pela Portaria n.º 856/90, de 19 de Setembro, foi concedida ao Clube de Caça da Quinta do Pantufo uma zona de caça associativa situada no município de Serpa, com uma área de 309,8625 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de algumas propriedades com uma área de 14,30 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Quinta do Pantufo', sito na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 324,1625 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 2000, ao Clube de Caça da Quinta do Pantufo (registo na Direcção-Geral n.º 4.641.90), com sede na Herdade do Pantufo, Serpa, a zona de caça associativa da Quinta do Pantufo (processo n.º 368 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. O Clube de Caça da Quinta do Pantufo, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caça da Quinta do Pantufo, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A zona de caça só poderá entrar em funcionamento logo que esteja sinalizada...

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