Portaria n.º 544-D/96, de 04 de Outubro de 1996

Portaria n.º 544-D/96 de 4 de Outubro Pela Portaria n.º 451/90, de 18 de Junho, foi concessionada à Sociedade Cinegética e Turística da Herdade de Baixo, L., uma zona de caça turística situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras (processo n.º 259-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Lavre, municípios de Montemor-o-Novo e Coruche, com uma área de 1797 ha.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 451/90, de 18 de Junho.

  2. A Sociedade Cinegética e Turística da Herdade de Baixo, L., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a legalizar o...

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