Portaria n.º 543/96, de 03 de Outubro de 1996

Portaria n.º 543/96 de 3 de Outubro O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, estabelece e disciplina o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa,desde logo, promover a formação profissional, como modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Neste alcance, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Educação e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte: 1 - São criados os cursos profissionais de nível secundário: a) Técnico de Serviços Comerciais; b) Técnico de Comércio; c) Técnico de Administração e Comércio; d) Técnico de Turismo; e) Técnico de Cozinha; f) Técnico de Informática Aplicada à Indústria; g) Técnico de Mecânica; h) Técnico de Confecção.

2 - Os cursos a seguir indicados têm as seguintes especificações terminais: 2.1 - Técnico de Serviços Comerciais: a) Comércio externo; b) Vendas; 2.2 - Técnico de Comércio: a) Marketing; 2.3 - Técnico de Turismo: a) Profissionais de informação e animação turística; 2.4 - Técnico de Mecânica: a) Manutenção industrial; b) Reparação e manutenção naval; 2.5 - Técnico de Confecção: a) Estilismo industrial.

3 - Os cursos criados pela presente portaria funcionam em regime diurno e ou pós-laboral, conforme consta do respectivo plano de estudo.

4 - Têm acesso aos cursos aprovados no n.º 1 os alunos nas condições...

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