Portaria n.º 542/96, de 03 de Outubro de 1996

Portaria n.º 542/96 de 3 de Outubro Considerando que o Programa INTERREG II - Cooperação Transfronteiriça é uma iniciativa comunitária co-financiada pelo FEDER que visa apoiar o desenvolvimento e cooperação regional nas zonas de fronteira; Considerando que é necessário promover a dinamização da actividade económica dessas zonas periféricas, que têm uma estrutura produtiva muito débil e um tecido empresarial rarefeito ou antiquado; Considerando que os apoios a investimentos em infra-estruturas já previstos no INTERREG II - Cooperação Transfronteiriça devem ser complementados coma criação de novas condições de apoio ao desenvolvimento de actividades produtivas nessas zonas que possibilitem o aparecimento de novos postos de trabalho; Considerando que esses novos apoios devem contribuir directamente para atenuar a tendência de desertificação e quebra de população activa na zona, evitando, contudo, a proliferação de pequenos serviços não indutores de desenvolvimento; Considerando que as modificações que a abertura do mercado interno europeu provocará, em particular nas áreas até aqui mais dependentes da actividade aduaneira tradicional, vão obrigar a processos de reestruturação, com impactes regionais importantes; Considerando que, independentemente da possibilidade de em fase posterior vir a apoiar generalizadamente todos os agentes económicos interessados em investir na fronteira, importa de imediato contribuir para resolver os problemas relacionados com a reestruturação da actividade aduaneira, de modo a não agravar mais a situação da zona; Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, aprovar o Regulamento do Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos na Zona de Fronteira, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 30 de Junho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Adriano Lopes Gomes Pimpão, Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

REGULAMENTO DO REGIME DE AUXÍLIOS A PEQUENOS INVESTIMENTOS NA ZONA DE FRONTEIRA 1.º Âmbito e objectivos 1 - O presente Regulamento destina-se a estabelecer as regras de concessão de auxílios financeiros a pequenos projectos de investimento na zona de fronteira, definida no âmbito da iniciativa comunitária INTERREG II Cooperação Transfronteiriça.

2 - Estes auxílios visam contribuir para o desenvolvimento de actividades produtivas e para a criação de emprego e, em particular, no plano imediato, criar alternativas às actividades e empregos afectados directamente com a supressão das fronteiras internas da União Europeia naquela zona.

3 - Os projectos candidatos devem satisfazer cumulativamente as seguintes condições: a) Situarem-se na área dos municípios abrangidos pelo Programa INTERREG II - Cooperação Transfronteiriça, que foi definida a partir da delimitação de NUTS III fronteiriças: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira, Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Verde, Alfândega da Fé, Boticas, Bragança, Chaves, Macedo de Cavaleiros, Miranda do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT