Portaria n.º 1241/95, de 13 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1241/95 de 13 de Outubro Considerando os Decretos-Leis números 237/95 e 238/95, ambos de 13 de Setembro, que aprovam um conjunto de medidas financeiras destinadas a minimizar os efeitos da seca e da geada ocorridas na presente campanha agrícola; Considerando, em particular, os seus artigos 7.° e 13.°, respectivamente, que determinam que as normas técnicas e financeiras necessárias à execução da medida, bem como as zonas atingidas por aquelas intempéries e as actividades afectadas, são objecto de diploma próprio: Assim, ao abrigo dos diplomas atrás referidos: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Para efeitos de aplicação dos Decretos-Leis números 237/95 e 238/95, ambos de 13 de Setembro, consideram-se como actividades afectadas as seguintes: a) Arbóreo-arbustivas: vinha, macieiras, pereiras, kiwis, pessegueiros, nogueiras, castanheiros, cerejeiras e olival; b) Cereais: trigo, cevada dística, triticale, centeio e cevada; c) Pecuária: bovinos de carne e de leite, caprinos, ovinos, equídeos e suínos em regime extensivo; 2.° O crédito às cooperativas e agrupamentos de produtores previsto no Decreto-Lei n.° 237/95 é limitado às entidades que laborem os produtos das actividades constantes das alíneas a) e b) do número anterior; 3.° Consideram-se zonas atingidas as que se localizam nos seguintes concelhos: a) Todos os concelhos abrangidos pelas Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, Beira Interior, Alentejo e Algarve; b) Da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, os concelhos de Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Arouca, Baião, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Caminha, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Lousada, Marco de Canaveses, Melgaço, Monção, Mondim de Basto, Paços de Ferreira, Paredes, Paredes de Coura, Penafiel, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Terras de Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira e Vila Verde; c) Da Direçcão Regional de Agricultura da Beira Litoral, os concelhos de Aguiar da Beira, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Carregal do Sal, Castro Daire, Condeixa-a-Nova, Figueiró dos Vinhos, Góis, Mangualde, Miranda do Corvo, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pedrógão Grande, Penalva do Castelo, Penela, São Pedro do Sul, Santa Comba Dão, Sátão, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela; d) Da Direcção Regional do...

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