Portaria n.º 1240/95, de 13 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1240/95 de 13 de Outubro Os serviços sociais do ensino superior foram extintos pelo Decreto-Lei n.° 129/93, de 22 de Abril, tendo sido, nessa sequência, fixado o regime de transição do pessoal dos quadros dos extintos serviços para os quadros dos novos serviços de acção social, nos termos do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 108/95, de 20 de Maio.

Nesta conformidade, torna-se necessário dar execução ao disposto no n.° 3 do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 129/93, de 22 de Abril.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.° É aprovado o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. O pessoal do quadro dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 21/88/A, de 25 de Maio, transita para os lugares do quadro a que se refere o número anterior, de acordo com as regras do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 108/95, de 20 de Maio, sem prejuízo dos direitos anteriormente adquiridos, nos termos da alínea b) do n.° III do Acórdão n.° 385/93, de 24 de Julho, do Tribunal Constitucional.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 15 de...

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