Portaria n.º 1233/95, de 12 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1233/95 de 12 de Outubro O Decreto-Lei n.° 51/93, de 26 de Fevereiro, que aprova a estrutura orgânica da Força Aérea, estabeleceu no artigo 23.° a integração do Campo de Tiro de Alcochete naquele ramo.

Ao serviço do Campo de Tiro de Alcochete, anteriormente na dependência do Exército, encontram-se, em regime de requisição desde 1 de Janeiro de 1994, 42 funcionários do quadro de pessoal civil do Exército que, por indispensáveis ao cumprimento da missão atribuída àquele órgão, importa transferir para o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea.

Com vista à consecução deste objectivo, torna-se, porém, necessário criar as carreiras de operário não qualificado e de copeiro, não previstas no quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.° 227/91, de 21 de Março.

Assim, ao abrigo do previsto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e tendo presente o disposto na alínea f) do n.° 2 do artigo 17.° e na alínea a) do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 51/93, de 26 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.° O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea (QGPCFA), aprovado pela Portaria n.° 227/91, de 21 de Março, alterada pelas Portarias números 904/91, de 4 de Setembro, 496/92, de 17 de Junho, 329/93, de 20 de Março, 438/93, de 27 de Abril, 293/94, de 17 de Maio, e 308/94, de 19 de Maio, é alterado...

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