Portaria n.º 1225/95, de 10 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1225/95 de 10 de Outubro Pela Portaria n.° 847/89, de 10 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Lajeosa do Raia uma zona de caça associativa situada no município do Sabugal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa de Lajeosa (processo n.° 140 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lajeosa, município do Sabugal, com uma área de 779 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da...

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