Portaria n.º 1226/95, de 10 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1226/95 de 10 de Outubro Considerando o Decreto-Lei n.° 80/90, de 12 de Março, que transpõe para o direito interno a Directiva n.° 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína; Considerando a Directiva n.° 92/65/CEE, do Conselho, de 13 de Julho, na parte em que altera a Directiva n.° 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho; Considerando a necessidade de alterar a Portaria n.° 467/90, de 22 de Junho, que regulamenta o decreto-lei acima referido: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 80/90, de 12 de Março, o seguinte: 1.° O n.° 1.° da Portaria n.° 467/90, de 22 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: 1.° A presente portaria estabelece as normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições gerais e especiais a que obedecem a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e respectivo controlo sanitário, de acordo com a disciplina instituída pela Directiva n.° 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, relativa à disciplina das trocas intracomunitárias de animais das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT