Portaria n.º 1220/95, de 09 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1220/95 de 9 de Outubro Pela Portaria n.° 939/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Outeiro uma zona de caça associativa situada no município de Reguengos de Monsaraz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Azinhalinho e outras (processo n.° 163 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdades do Azinhalinho, Arraeira, Geralda e Outeiro', sitos nas freguesias de Monsaraz e São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 745,3550 ha.

  1. Mantêm-se integralmente os...

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