Portaria n.º 1217/95, de 09 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1217/95 de 9 de Outubro Pela Portaria n.° 207/94, de 11 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Valenças uma zona de caça associativa situada nos municípios de Montemor-o-Novo, Coruche e Arraiolos.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda Grande (processo n.° 127 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados 'Courela de Martianes', sito na freguesia de Couço, município de Coruche, com uma área de 36,7250 ha, 'Horta do Seixinho', 'Herdade dos Cinco Soldos', 'Courela da Ribeira' e outros, sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 311,1750 ha, e 'Herdades da Comendinha e Comenda Grande', sitos na...

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