Portaria n.º 1061/90, de 18 de Outubro de 1990

Portaria n.º 1061/90 de 18 de Outubro A requerimento da C. E. P. - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., com sede em Vila Nova de Gaia; Ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 7 do artigo 18.º, do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 21.º, do artigo 25.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º São reconhecidas a Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário e a Escola Superior de Ciência e Tecnologia, integradas no Instituto Politécnico de Gaia, a funcionar em Vila Nova de Gaia.

  1. É autorizado o início do funcionamento, a partir do ano lectivo de 1990-1991, da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário, onde serão ministrados os seguintes cursos: Curso superior de Património Cultural; Curso superior de Turismo; Curso superior de Desenvolvimento Comunitário; de acordo com o plano de estudos anexo (I) à presente portaria.

  2. É igualmente autorizado o início de funcionamento, a partir do ano lectivo de 1990-1991, da Escola Superior de Ciência e Tecnologia, onde serão ministrados os seguintes cursos: Curso superior de Frio e Climatização; Curso superior de Automação e Electrónica Industrial; Curso superior de Sistemas Informáticos; Curso superior de Informática de Gestão; de acordo com o plano de estudos anexo (II) à presente portaria.

  3. Aos cursos referidos nos n.os 2.º e 3.º são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

  4. As habilitações mínimas exigidas para o ingresso em cada um dos cursos referidos nos n.os 2.º e 3.º são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino...

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