Portaria n.º 931/90, de 02 de Outubro de 1990

Portaria n.º 931/90 de 2 de Outubro A requerimento da FEDRAVE - Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro, com sede em Aveiro; Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É reconhecido o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração - ISCIA, a funcionar nas instalações que possui em Aveiro, como estabelecimento de ensino superior particular.

  1. É autorizado o funcionamento no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração - ISCIA dos cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria: Curso superior de Ciências Administrativas; Curso superior de Comércio; Curso superior de Jornalismo; Curso superior de Publicidade; Curso superior de Relações Públicas; Curso superior de Transportes e Gestão Aduaneira.

  2. Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento...

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