Portaria n.º 1127/2005, de 31 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1127/2005 de 31 de Outubro Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que durante o ano de 2006 os valores do preço da habitação para efeitos de cálculo da renda condicionada a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes: Zona I - (euro) 682,53 por metro quadrado da área útil; Zona II - (euro) 596,62 por metro quadrado da área útil; Zona III - (euro) 540,53 por metro quadrado da área útil.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 28 de Outubro de 2005.

QUADRO ANEXO Zona I: Concelhos sede de distrito; Concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Odivelas...

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