Portaria n.º 1124/2005, de 28 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1124/2005 de 28 de Outubro Os contratos colectivos de trabalho celebrados entre a AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e outras e a FETESE Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associações de empregadores e a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e outros, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 13, de 8 de Abril de 2005, o primeiro objecto de rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 17, de 8 de Maio de 2005, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que os outorgaram que se dediquem às actividades de construção civil e obras públicas.

As associações outorgantes solicitaram, oportunamente, a extensão das aludidas convenções colectivas aos empregadores do mesmo sector de actividade e a trabalhadores do mesmo âmbito profissional.

Ambos os textos convencionais constituem revisões globais e apresentam igual conteúdo. O estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pelas convenções, apuradas pelos mapas dos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusão dos aprendizes e dos praticantes, são cerca de 220261, dos quais 115232 (52,32%) auferem retribuições inferiores às das convenções, sendo que 29496 (13,39%) auferem retribuições inferiores às convencionias em mais de 6,7%. A maioria destes trabalhadores encontra-se nas empresas dos escalões de dimensão até 10 trabalhadores.

Por outro lado, as convenções actualizam também a retribuição do abono para falhas e o subsídio de refeição. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor da actualização e porque estas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Tendo em consideração que não é viável proceder à verificação objectiva da representatividade das associações outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas convenções são idênticos, procede-se, conjuntamente, à respectiva extensão.

Atendendo a que as convenções regulam diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas que sejam contrárias a normas...

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