Portaria n.º 1121/2005, de 28 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1121/2005 de 28 de Outubro O contrato colectivo de trabalho celebrado entre a APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 13, de 8 de Abril de 2005, abrange as relações de trabalho entre as empresas de comércio a retalho em supermercados e hipermercados (CAE 52111) e ainda grandes superfícies especializadas, designadamente dos CAE 52120, 52463, 52471, 52481, 52484, 52485 e 52488, filiadas na referida associação de empregadores e, por outro, os trabalhadores representados pelas organizações sindicais outorgantes qualquer que seja o seu local de trabalho.

As associações subscritoras requereram a extensão do CCT a todas as empresas não filiadas na associação de empregadores outorgante que, na área da sua aplicação, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nele previstas representados pelas associações sindicais outorgantes.

A convenção actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusão de aprendizes e praticantes, são cerca de 39554, dos quais 10192 (25,77%) auferem retribuições inferiores às da convenção, sendo que 7517 (19%) têm retribuições inferiores às convencionais até 2,5% e 1299 (3,28%) têm retribuições inferiores em mais de 6,5%. A maioria destes trabalhadores encontra-se nas empresas dos escalões de dimensão de mais de 200 trabalhadores.

Por outro lado, foram actualizados o subsídio de alimentação com um acréscimo de 2,5% e 3,3% (nas tabelas A e B) e o abono para falhas com acréscimo de 2,4% e 2,6%, consoante as tabelas. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo a que as referidas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

As extensões anteriores desta convenção aplicaram-se às relações de trabalho tituladas por empregadores que exerçiam a actividade económica abrangida em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensão relevante...

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