Portaria n.º 1101/2005, de 24 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1101/2005 de 24 de Outubro A Portaria n.º 157/2005, de 8 de Fevereiro, veio dar corpo a nova regulamentação do processo de reconhecimento dos cursos de ensino superior, universitário e politécnico como habilitação própria para a docência nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 194/99, de 7 de Junho.

A experiência entretanto colhida com a execução daquele diploma regulamentar permitiu demonstrar alguns constrangimentos na apreciação dos processos ainda pendentes de análise no Ministério da Educação relativamente aos cursos cujos planos de estudos não estão organizados de acordo com o sistema de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

Importa, pois, ajustar o procedimento administrativo a esta realidade, de molde a viabilizar a apreciação dos pedidos de reconhecimento destes cursos como habilitação própria para a docência perante a exigência instrutória contida na actual redacção da alínea b) do n.º 6.º da aludida Portaria n.º 157/2005.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 194/99, de 7 de Junho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º O n.º 6.º da Portaria n.º 157/2005, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: '6.º Os...

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