Portaria n.º 1041/2005, de 13 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1041/2005 de 13 de Outubro O Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, veio regular a produção, o controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas a comercialização, com excepção das utilizadas para fins ornamentais, procedendo à consolidação da legislação nacional nesta matéria.

Este diploma estabelece no seu artigo 37.º que pelos serviços prestados no âmbito do licenciamento, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas são devidas taxas de montante e regime a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Face ao novo enquadramento legislativo operado pelo referido Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, o regime de taxas aprovado pela Portaria n.º 695/2002, de 22 de Junho, e que aquele diploma manteve transitoriamente em vigor, encontra-se desajustado face à nova realidade, quer, por um lado, no que respeita à discriminação dos serviços prestados, quer, por outro, no que concerne à fixação de montantes das taxas a aplicar em função da qualidade dos agentes que intervêm nas operações inerentes à certificação de sementes: Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São aprovadas as tabelas de taxas devidas por serviços prestados no âmbito do licenciamento, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas a comercialização, anexas ao presente diploma e que dele fazem parte integrantes.

  1. As taxas são cobradas anualmente pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC) aos produtores, agricultores-multiplicadores e acondicionadores de...

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