Portaria n.º 1033/2005, de 12 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1033/2005 de 12 de Outubro Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 118.º, no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à RAIATUR - Empreendimentos Cinegético-Turísticos, Lda., a zona de caça turística do Aravil (processo n.º 4060-DGRF), com o número de pessoa colectiva 502767847, com sede na Rua do Prior Manuel Vasconcelos, 13, 1.º, direito, 6000-265 Castelo Branco, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 427 ha.

  1. A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade...

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